Saiba o que muda com a nova Portaria do Ministério do Trabalho

A nova Portaria 1.109/2016, publicada no dia 22 de setembro, do Ministério do Trabalho atualiza as obrigações das revendas em relação aos frentistas e a equipamentos. Dentre todas as novas medidas está a obrigatoriedade da substituição de bombas medidoras por outras com sistema de recuperação a vapor.

O prazo para substituição considera o ano de fabricação, sendo de 6 anos para bombas anteriores a 2004, 12 anos para as fabricadas entre 2014 e 2016 e 15 anos para as produzidas até 2019.

A Portaria também estabelece novas regras de implantação imediata para equipamentos de proteção individual (EPI) do frentista, como a higienização dos uniformes com frequência mínima semanal. Além disso, deve ser garantido que no local de trabalho tenha um conjunto de uniformes extras para pelo menos 1/3 dos trabalhadores, para que seja efetuada a troca de uniforme caso a roupa em uso seja contaminada por benzeno.

Todas as mudanças foram em decorrência de estudos do Ministério do Trabalho e outros órgãos Federais sobre os impactos do benzeno na saúde do trabalhador em postos de revenda de combustíveis. Confira outros prazos a seguir:

 

21 de março de 2017 (seis meses)

Novos postos revendedores de combustíveis que começarem as atividades após a portaria deverão possuir um sistema eletrônico para medição de estoque.

 

21 de setembro de 2017 (um ano)

·         Nos contratos de serviços de outras empresas deverá possuir uma cláusula de obrigatoriedade do cumprimento de medidas de Segurança e Saúde no Trabalho que estão previstas na portaria;

·         Os postos precisarão de manuais operacionais sobre os riscos da exposição do benzeno e medidas de prevenção que se fazem necessárias para as atividades descritas na portaria;

·         As bombas de abastecimento de combustíveis líquidos que possuem benzeno em sua composição devem estar equipadas com bicos automáticos.

 

21 de março de 2018 (18 meses)

·         A qualidade do ar dos ambientes internos anexos a áreas de abastecimento, de descarregamento e de espirros do tanque de combustíveis líquidos que contenham benzeno deve ser assegurada.

·         Os sistemas de climatização que captam o ar de ambientes externos devem ser instalados de forma a evitar a contaminação dos ambientes internos por vapores de combustíveis líquidos que contenham benzeno.

 

21 de setembro de 2018 (dois anos)

Todos os trabalhadores que exercem as atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem receber capacitação com carga horária mínina de 4 horas.

 

21 de setembro de 2019 (três anos)

Postos com aprovação ou construção posterior a três anos da publicação da portaria devem instalar sistema de recuperação de vapores.

2019-06-19T17:37:58-03:0017 de novembro de 2016|Mercado de Combustíveis|
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