Neste mês de setembro, termina o prazo para organização do Prontuário e dos Procedimentos Operacionais para o cumprimento da NR-20, do Ministério do Trabalho.
A NR-20 trata das definições e dos aspectos de segurança envolvendo as atividades com líquidos inflamáveis e combustíveis, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e outros gases inflamáveis.
A norma regulamentadora amplia o controle sobre gestão de saúde e segurança do trabalho em empresas que fazem uso de produtos inflamáveis.
Uma das exigências da NR-20 diz respeito à organização e à manutenção do Prontuário da Instalação por parte das Revendas de combustíveis, que deve estar disponível às autoridades competentes, e também para consulta dos trabalhadores e seus representantes.
O prazo previsto pela NR-20 já está correndo, portanto, o início do processo já precisa ser feito!
Confira abaixo quais são os documentos necessários para montar o prontuário e fique sempre de acordo com as normas:
• Projeto das Instalações
• Procedimentos Operacionais
• Plano de Inspeção e Manutenção
• Análise de Riscos
• Plano de Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios e Explosões e identificação das Fontes de Emissões Fugitivas
• Certificações de Capacitação dos Trabalhadores
• Análise de Acidentes
• Plano de Resposta a Emergências