A venda de veículos para pessoas com deficiência física (PcD) aumentou muito em relação aos últimos anos. Segundo a ABRIDEF – Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva -, no primeiro semestre de 2019, foram vendidos para esse público em torno de 170 mil veículos, o que significa mais de 30% de aumento em relação à 2018.
Podemos dizer que tal mudança na quantidade de vendas ocorreu, pois, em 2013, os deficientes não condutores passaram a ter direito ao benefício de isenção dos impostos na compra de um novo carro. Mas, afinal, o que é este benefício e como os beneficiários podem utilizá-lo?
O que é a lei de isenção de impostos para PcD?
A Lei 8.989, de fevereiro de 1995, garante o direito à isenção de impostos na hora de comprar carros para pessoas com deficiência física. As taxas isentas são:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
- IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Relativas a Títulos ou Valores Imobiliários).
Todos esses impostos juntos podem chegar a até 30% do valor do automóvel.
Vale lembrar que, para que o ICMS seja isento, o veículo comprado deve custar até R$70 mil e ter sido fabricado no Brasil ou em países do Mercosul. Os automóveis com valor abaixo ou superior contam com a isenção do IPI. Já o IOF pode ser descontado do valor de veículos comprados apenas por deficientes físicos, ou seja, o benefício não atende aos acompanhantes.
Quem pode se beneficiar?
A isenção dos impostos é válida para deficientes (mentais, físicos, visuais) portadores de debilidades ou de doenças incapacitantes. Para ter o benefício, é preciso obter um laudo da Receita Federal, que deve ser assinado por médicos do SUS (Sistema Único de Saúde).
Em caso de deficiências físicas, o exame deve ser declarado por um médico especialista. Caso a deficiência em questão seja mental, o exame deve ser feito por um psiquiatra juntamente a um psicólogo.
Algumas das condições clínicas que podem se enquadrar na lei são: artrite, artrose, acidente vascular cerebral (AVC), autismo, doenças degenerativas, formigamento, mastectomia, paralisia cerebral, Parkinson, síndrome de deficiência imunológica (HIV), tetraplegia, entre várias outras.
Para conhecer a lista completa, confira a publicação do Estadão sobre o assunto.
Além disso, desde 2013, os parentes que colaboram com o deslocamento de pessoas com deficiência também têm direito à isenção desses impostos.
Quais documentos necessários para o processo?
Para iniciar o processo de solicitação da isenção dos impostos, é preciso ter em mãos alguns documentos – garanta que toda a documentação esteja preparada para comprar o carro para PcD.
1. Laudo médico
O laudo médico serve como comprovante de que o favorecido realmente é portador de tal doença ou condição. Ele deve ser emitido por um médico perito em uma clínica credenciada pelo Detran, Departamento Estadual de Trânsito.
2. CNH atualizada
Uma cópia autenticada e atualizada da Carteira Nacional de Habilitação do condutor também deve ser apresentada. Nela deve conter as adaptações necessárias ao veículo de acordo com a deficiência do motorista.
Caso o beneficiado seja um parente de PcD e responsável por sua mobilidade, devem ser apresentadas as duas carteiras de habilitação.
3. Comprovante de disponibilidade financeira
Também, é necessário apresentar comprovantes de que o condutor e/ou o parente do portador da deficiência têm a possibilidade e a disponibilidade financeira para realizar a compra do carro e fazer as manutenções necessárias do veículo.
4. Comprovante de residência
No processo também será solicitado um comprovante de residência. Esse documento deve estar no nome do portador da deficiência ou do seu responsável.
5. Declaração de imposto de renda
Uma cópia da declaração do Imposto de Renda e uma Certidão Negativa de Débito precisam ser apresentadas ao comprar um carro com desconto PcD.
6. Carta de não repasse de tributos
A carta de não repasse de tributos é um documento que deve ser solicitado à montadora. Nela é especificado se o veículo atende ou não aos requisitos para a isenção dos impostos.
Como funciona o processo de isenção para condutores?
O processo de solicitação da isenção dos impostos para condutores PcD, ou seja, pessoas portadoras de deficiência que irão dirigir o carro comprado, é um pouco diferente do procedimento para acompanhantes.
1. Obter a CNH Especial
Para dirigir veículos comprados com a isenção dos impostos para PcD, é necessário ter uma carteira de habilitação especial. O exame, que faz parte do processo de retirada desse tipo de CNH, tem como objetivo avaliar se o condutor atende os requisitos necessários para se locomover com segurança.
2. Solicitar a isenção do IPI
A isenção deste imposto deve ser solicitada através do site da Receita Federal, uma vez que se trata de um imposto nacional.
3. Solicitar a isenção do ICMS
A solicitação deve ser feita à Secretaria da Fazenda do estado em que o veículo será licenciado.
4. Solicitar a isenção do IPVA
Depois que a compra do carro PcD já foi realizada, é necessário requerer à Secretaria da Fazenda do estado a isenção do IPVA.
Processo de isenção para não condutores
Para solicitar a isenção dos impostos para compra de carros PcD em que o motorista é o responsável pelo portador da deficiência, é necessário preencher um formulário de Identificação do Condutor Autorizado.
O preenchimento deve ser feito no site da Receita Federal, e o motorista precisa possuir CNH convencional em dia.
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