A partir de 1º de janeiro de 2014, a qualidade da gasolina automotiva brasileira se tornou semelhante a que é comercializada nos Estados Unidos, Canadá e Europa. O motivo é a redução da quantidade de enxofre no produto: era de 500 mg/kg em 2009, baixou para 200 mg/kg em 2013 e, atualmente, ela possui no máximo 50 mg/kg.
Essa iniciativa é da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e o principal objetivo é a redução da emissão de enxofre na atmosfera em 94% e a diminuição da emissão de poluentes em até 59%, no médio e longo prazo. A medida deve contribuir para a melhora da qualidade do ar e diminuir as doenças respiratórias.
Além do teor de enxofre, outros componentes terão limites reduzidos no produto: os hidrocarbonetos olefínicos, os hidrocarbonetos aromáticos e o benzeno.
O novo produto, chamado gasolina S-50, viabiliza as metas de emissões do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Ele também se adaptará às novas tecnologias da indústria automotiva, uma delas é a injeção direta de combustível.
Segundo a ANP, o processo de refino adotado poderá mudar a coloração e o odor da nova gasolina. Porém, essas características não influenciam no desempenho do combustível no motor.
Dicas para a revenda
Antes de comercializar a gasolina S-50, é preciso ficar atento para alguns procedimentos:
• Antes de receber o novo produto, verifique se o tanque e as tubulações estão limpos e prontos para a nova gasolina.
• Não inicie a descarga do caminhão sem certificar-se de que o ponto de descarga corresponde ao tanque da gasolina.
• Realize os procedimentos de controle da qualidade ao receber o produto (verifique cor, aspecto, densidade e teor de etanol).
• Fundamental: fique atento ao cumprimento de todas as Resoluções da ANP sobre a nova gasolina.
Novas especificações – óleo diesel
No dia 18 de dezembro de 2013, a ANP aprovou resolução que estabelece novas especificações para o óleo diesel de uso rodoviário e também prevê a obrigatoriedade da comercialização dos produtos em todo território nacional.
A partir de 1º de janeiro de 2014, apenas o S-10 (10 partículas por milhão – ppm) e o S-500 (500 ppm), que possuem baixo teor de enxofre, poderão ser disponibilizados para frota de caminhões, ônibus e outros veículos do ciclo diesel. A medida tem o objetivo de reduzir a emissão de poluentes e beneficiar o meio ambiente.
Essa nova resolução suprime do texto aprovado o óleo diesel S-50 e o diesel S-1800. Os produtos deixarão de ser comercializados a partir do primeiro dia de janeiro. Os distribuidores e revendedores varejistas de municípios em que ocorrerá a migração de produtos terão o prazo de 60 a 90 dias, respectivamente, para escoar os estoques.
Mais informações:
ANP- sobre as especificações do Diesel