Lei do Desmanche é sancionada no Brasil

 

No dia 21 de maio, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.977, que regula a atividade de desmontagem de veículos automotores nos desmanches do Brasil.

De acordo com a determinação, as empresas de desmontagem deverão ter registro no órgão de trânsito da cidade em que exercem suas atividades, possuir alvará de funcionamento, estar regularizada no Registro Público de Empresas e não realizar nenhum outro tipo de atividade em suas dependências.

A lei prevê ainda que todas as peças, retiradas de veículos desmanchados, deverão ser cadastradas em um banco de dados com informações sobre a sua destinação final, no caso, reposição ou sucata. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será o responsável por regulamentar alguns aspectos, como as condições de reutilização ou destinação para reposição de peças usadas, definir as peças que não poderão ser destinadas a reposição e a forma de rastreamento.

Todas as regras entram em vigor a partir de maio de 2015, um ano após a publicação no Diário Oficial da União, e as empresas que descumprirem as exigências deverão pagar multa de R$ 2 mil à R$ 8 mil reais, dependendo da infração. Se houver a reincidência dentro do período de 12 meses, o valor da multa será aplicado em dobro.

Caso o estabelecimento acumule mais de R$ 20 mil no prazo de um ano após a primeira multa, ficará impedido de receber novos veículos durante três meses.

Com o auxílio da lei, o seguro de automóveis também pode tornar-se mais barato, devido à redução na incidência de roubo e furto, já que muitos carros são roubados para a venda de peças e por possibilitar o uso de peças seminovas em reparos de automóveis.  Atualmente, apenas 30% da frota de carros brasileira tem seguro. No entanto, com a possibilidade de uso dessas peças, esse percentual pode subir para 50% em dez anos, por diminuir o alto custo da apólice.

 
2014-06-10T10:52:00-03:0010 de junho de 2014|Veículos|
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