A mudança de endereço, a troca de equipamentos, uma reforma no estabelecimento, a entrada ou a saída de um sócio ou uma nova bandeira do posto: todos esses itens devem ser atualizados no cadastro do revendedor da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Esquecer de atualizar pode render dor de cabeça e prejuízo no bolso. A multa para essa desatualização pode custar no mínimo R$ 5 mil para os donos de postos de combustíveis.
Qualquer alteração nas instalações do posto (bico, tancagem, reforma e produtos) e nos dados cadastrais (razão social, sócios, endereços, bandeira) deve ser informada à ANP no prazo de 30 dias a contar da mudança. Em relação à opção de exibir ou não a marca comercial de um distribuidor de combustíveis o prazo é menor, apenas 15 dias a contar da data de alteração.
Após enviar a atualização do cadastro para a agência, é importante que o revendedor confira se tudo foi alterado corretamente. Caso o contrário, se o fiscal verificar que o cadastro está desatualizado, ele pode lavrar um auto de infração. Com isso, abre-se um processo administrativo e o posto pode ser penalizado com multa.
Por isso, fique sempre atento com o cadastro da ANP. Confira na tabela o tipo de alteração e os procedimentos para atualização: