A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombústiveis (ANP) divulgou nota oficial sobre o cadastramento e a atualização do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC). A informação é direcionada aos postos de serviços que estão comercializando o S10, o novo óleo diesel disponível no mercado desde primeiro de janeiro de 2013.
Segundo a ANP, as revendas varejistas que já comercializavam o S-50 tiveram o cadastro automaticamente atualizado para comercializar o novo diesel com baixo teor de enxofre. As revendas que não trabalhavam com o S-50 devem atualizar a ficha cadastral na agência para vender o novo produto.
A ANP também fez esclarecimentos sobre o LMC em relação ao S10. A Portaria ANP nº 26, que institui o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), prevê, na instrução normativa anexa (item VII, subitem 1), que cada produto comercializado e a movimentação feita pelo revendedor deve constar em folha própria. Segundo o documento, não existe proibição para o revendedor que utilize um LMC para cada produto que comercialize. Nesse caso, as folhas precisam ser destinadas a um mesmo produto.
Clique aqui e veja nota oficial na íntegra.