Existem algumas exigências fiscais em postos de combustíveis que às vezes podem passar despercebidas pelos empreendedores, o que pode gerar multas pesadas e até mesmo a interdição do posto. Para estar sempre em dia com as obrigações fiscais e evitar as consequências do esquecimento da entrega de algum documento, é importante contratar um serviço de assessoria que irá prestar todo o suporte.
Hoje, vamos mostrar para vocês quais são as obrigações fiscais dos postos de combustíveis. Anote aí!
SPED Fiscal
Usado para a fiscalização tributária do posto de combustível, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deve ser obrigatoriamente gerado por todas as empresas que contribuem com impostos como ICMS e IPI. Vale a pena lembrar que o ICMS é um dos impostos incidentes sobre combustíveis, portanto todo posto deve fazer a contribuição.
O envio deste documento à Receita Federal deve ser mensal!
PIS e COFINS
O pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é obrigatório e deve ser feito com base na receita bruta da empresa. No caso dos postos de combustíveis, há submissão ao regime monofásico, no qual o fabricante ou importador suportará o ônus tributário.
LMC
O preenchimento diário do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) é obrigatório a todos os postos, devendo ser registradas nele toda a movimentação de compra, venda e estoque de combustível no posto.
É muito importante lembrar que o posto deve manter guardado o Livro de Movimentação dos últimos cinco anos. A ausência do LMC pode levar à interdição do posto!