A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) liberou para consulta todas as informações referentes à composição societária dos postos. A Agência deverá ser informada sobre qualquer alteração promovida no estabelecimento revendedor, seja em sua estrutura física ou razão social para devida atualização cadastral.
As informações prestadas à ANP serão confrontadas com os dados informados à Receita Federal, por este motivo nos casos de alteração societária, o revendedor precisa solicitar ao seu contador que qualquer mudança realizada na razão social do posto seja feita também na Receita Federal. Este procedimento, agora adotado, é fruto de Convênio estabelecido entre a Agência reguladora e a Receita Federal.
Revendedores: consultem o site da ANP e verifiquem os dados cadastrais relativos ao seu posto, conforme devem constar de sua última alteração informada à Receita.
Novo sistema de registro de documentos para postos revendedores
O objetivo do novo sistema, o SRD-PR – Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores é simplificar o processo e facilitar o atendimento de cerca de 40 mil postos de combustíveis atuantes no Brasil. O SRD-PR também permitirá maior eficiência no contato com a ANP, reduzindo custos e tempo, além de permitir o acompanhamento pela internet.
Com a nova ferramenta, todas as solicitações referentes ao cadastro de postos de combustíveis automotivos, como o requerimento de autorização para o exercício da atividade de revenda varejista e as atualizações cadastrais, passarão a ser feitas diretamente no site da ANP.
Em caso de dúvidas na utilização do sistema, entre em contato com o Centro de Relações com o Consumidor da ANP – Telefone 0800 – 970 0267