As cadeirinhas são itens obrigatórios para transportar crianças em automóveis, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por serem garantia de segurança. O modelo que deve ser utilizado e a forma de acomodar os menores mudam conforme a idade. Confira!
Bebê conforto
Indicado às crianças que ainda não conseguem manter o equilíbrio da cabeça. Sob o formato de concha, o bebê deve sempre ser posicionado com a cabeça no sentido dos bancos dianteiros do veículo. A medida diminui os riscos de traumas e colisões na coluna cervical. A posição do bebê somente deve ser alterada após os nove quilos.
Assento conversível
As crianças que já ultrapassam os nove quilos, mas ainda não tem um ano completo, devem ser acomodadas no assento conversível. Essa posição pode ser mantida até o topo da cabeça do bebê ultrapassar o limite da cadeirinha.
Cadeirinha de segurança
O modelo é indicado para crianças acima de um ano ou com aproximadamente 18 quilos. A posição em que a cadeirinha deve ser colocada está determinada no Código de Trânsito Brasileiro: no centro do banco traseiro e virada para frente, no sentido original dos bancos.
Assento de elevação
O item de segurança é indicado para crianças que já ultrapassaram os limites de uso da cadeirinha, mas que ainda não têm a altura adequada para utilizar o cinto de segurança. O uso do assento de elevação deve ocorrer até os pequenos completarem 10 anos de idade ou 36 quilos.
No banco traseiro
Existe uma regra que não pode ser descumprida: quem tem menos de 10 anos deve andar sempre no banco de trás. É aconselhável observar se a estatura da criança é compatível com o uso do cinto. Para preservar a sua integridade física, o adequado é esperar que ela atinja uma altura em que seja possível dobrar os joelhos na borda do assento sem tirar as costas do encosto do banco. Assim, o cinto de segurança também estará na posição correta. Caso contrário, o ideal é mantê-la na cadeirinha.
Fique atento à legislação e boa viagem!