Postos de combustíveis cadastrados na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) têm até o dia 20 de outubro para possuir o alvará de funcionamento, Licença de Operação e Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Não é necessário enviar os documentos ao órgão, apenas tê-los em dia e apresentá-los em caso de fiscalização ou quando exigido pela Agência. Os estabelecimentos que não cumprirem a exigência correm o risco de ter a licença de funcionamento revogada.
Antes da publicação da Resolução nº41/2013, que regulamenta a atividade da revenda varejista, não havia obrigatoriedade da apresentação desses documentos, por parte da ANP. Por isso, muitos revendedores contavam apenas com números de protocolos que atestavam a entrada do pedido de autorização junto a algum órgão público (ambiental, prefeitura ou Corpo de Bombeiros).
Com a apresentação obrigatória, é importante que os revendedores cobrem o técnico responsável e o órgão do governo a qual realizaram a solicitação, para que liberem a documentação solicitada. A exigência se aplica a novos empreendimentos e aos estabelecimentos que já estão em operação no país.
Em entrevista a revista Combustíveis e Conveniência, o presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), Paulo Miranda Soares, ressaltou que a instituição está trabalhando junto à ANP e aos demais órgãos públicos para mostrar as deficiências dos processos e buscar uma saída que seja boa para todos os envolvidos.
Energia para Superação!