O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) deve ser preenchido até o dia 31 de março pela internet, por pessoas físicas e jurídicas que se dediquem isolada ou cumulativamente a atividades poluentes ou que utilizem recursos ambientais como, por exemplo: comércio de combustíveis e derivados de petróleo, indústria metalúrgica, química, de papel e celulose, produtos alimentares e bebidas, material elétrico, eletrônico e comunicações, extração mineral, entre outras, de acordo com o Art. 12 IN nº 6, 24 de março de 2014 do IBAMA.
Os dados coletados por meio do RAPP têm como objetivo gerar informação para o IBAMA, entes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e demais órgãos e entidades da Administração Pública interessados em desenvolver ações de monitoramento, controle e proteção ao meio ambiente.
As informações exigidas, assim como as formas e metodologias para sua medição e registro, são estabelecidas de acordo com a atividade, porte, características produtivas, volumes de geração de sólidos, entre outros critérios técnicos.
É importante ressaltar que aqueles que não enviarem o relatório estarão sujeitos a multa que varia de R$ 1.000 a R$ 100.000 mil reais.
Para mais detalhes sobre o envio, consulte o site do IBAMA. Fique atento aos prazos!