Postos de combustíveis devem exibir os nomes dos produtos de acordo com especificações estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A Resolução nº 41 de 2013 estabelece que os combustíveis comercializados devem ser identificados de maneira destacada, visível e de fácil identificação em todas as manifestações visuais do estabelecimento, em especial, nas bombas abastecedoras e no painel de preços.
O nome dos produtos deve ser aplicado de forma idêntica aos modelos estabelecidos pela legislação, que define padrões de escrita para os diferentes tipos de combustível. Um dos exemplos é o registro da gasolina Premium do tipo C, que deve ser exibida como “gasolina Premium” na sua versão não aditivada e “gasolina Premium aditivada”, no caso do produto acrescido de complemento. Também são definidas referências para os combustíveis: etanol, óleo diesel, querosene e gás natural veicular.
A única modificação permitida na aplicação da nomenclatura é a inclusão – opcional – da marca comercial ou nome fantasia do posto de gasolina. Veja a lista com as formas exatas de aplicação dos nomes dos combustíveis, divulgada na Resolução: