Revendedores fiquem atentos: a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definiu novos critérios para o quadro de aviso, uma das mudanças da Resolução 41/13.
As dimensões e características do painel de preços não mudaram, são as mesmas constantes na antiga Portaria 116, mas os postos que possuem venda a prazo e ainda não informam essa condição no painel de preços, poderão ser autuados.
Já o quadro de aviso, além de novas dimensões e características, deve estar localizado na mesma área das bombas medidoras, de modo visível e destacado, ou seja, na área de pista de abastecimento.
Na informação sobre o horário de funcionamento, caso o posto opere “24 horas”, no quadro de avisos deve constar no campo “horários de funcionamento”: 24 horas todos os dias. Este campo pode e deve conter vários horários, caso o posto opere em horários diferenciados em determinados dias da semana.
O prazo para os revendedores se adequarem às mudanças termina no dia 05 de maio. Saiba o que precisa ser alterado no quadro de avisos:
• A confecção deve ser feita em material rígido, plástico ou metálico
• Dimensões mínimas de 0,50m de largura por 0,70m de comprimento
• No campo “Número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP”, o tipo da fonte deve ser Arial Narrow Bold, tamanho 180
• Nos campos “Razão Social”, “Nome Fantasia” e “CNPJ”, a fonte deve ser Arial Narrow Bold, tamanho 70
• No campo “Horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor” e “Endereço”, a fonte deve ser Arial Narrow Bold, tamanho 50.
Para reforçar, confira especificações do painel de preços:
• Dimensões mínimas: de 0,95m de largura por 1,80m de altura
• Placa de Polietileno de baixa densidade, chapa metálica ou qualquer outro material a critério do revendedor varejista, desde que seja garantida a qualidade das informações contidas no Painel.
• Para qualquer material utilizado, adotar proteção ultravioleta
• Cor de fundo a critério do revendedor varejista, desde que haja contraste entre a cor do fundo e a cor das letras
• Família tipográfica que proporcione destaque visual com altura e espaçamento compatíveis com as dimensões do painel de preços
• Distância mínima de 15cm entre o texto e a borda do painel de preços.