A revenda de combustíveis é uma atividade de utilidade pública regulamentada por lei e pode ser exercida por postos revendedores que tenham registro expedido pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O objetivo dessa matéria é informar, prevenir e alertar os revendedores de combustíveis sobre os procedimentos que devem ser adotados no desempenho da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos.
1. Ter registro de revendedor varejista de combustíveis automotivos
A revenda varejista de combustíveis só pode ser exercida por pessoa jurídica com registro de revendedor varejista expedido pela ANP. Também é necessário que o revendedor disponha de posto com tancagem para armazenamento e equipamento medidor de combustíveis automotivos, conforme indica Portaria da ANP.
2. Manter o cadastro sempre atualizado
O cadastro do posto revendedor deve estar sempre atualizado. Qualquer alteração nas instalações do posto e nos dados cadastrais deve ser informada à ANP no prazo de 30 (trinta) dias.
3. Exibir a bandeira
O posto revendedor é obrigado a informar ao consumidor a origem do combustível comercializado. O posto poderá optar por exibir ou não a marca comercial do distribuidor fornecedor dos combustíveis. De acordo com a escolha, o posto terá uma das duas condições abaixo:
Posto bandeirado: Quando optar por exibir a marca comercial de um distribuidor, o posto deverá vender somente combustíveis fornecidos pelo distribuidor detentor da marca comercial exibida aos consumidores.
Posto bandeira branca: Quando optar por não exibir marca comercial de nenhuma distribuidora, o posto deverá identificar, de forma destacada e de fácil visualização pelos consumidores, em cada bomba abastecedora, o distribuidor fornecedor do respectivo combustível.
4. Adquirir combustíveis automotivos de distribuidoras autorizadas
O revendedor varejista só pode adquirir combustíveis automotivos de pessoa jurídica, que tenha registro de distribuidor e autorização para exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos. Esse registro e a autorização são concedidos pela ANP.
5. Mistura óleo diesel-biodiesel
Com a inclusão do biodiesel na matriz energética nacional, as distribuidoras passaram a comercializar a mistura óleo diesel-biodiesel, cuja venda ao consumidor deve ter, obrigatoriamente, percentual definido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
O posto em que o teor de biodiesel no diesel mineral comercializado não corresponder (conforme comprovação feita por exame laboratorial) ao percentual da mistura definida pelo CNPE, vigente na data da coleta da amostra, será autuado e interditado por vender produto fora das especificações legais.
6. Adotar medidas de segurança
Também é dever dos postos revendedores varejistas zelar pela segurança das instalações do estabelecimento, pela saúde e segurança dos empregados, clientes e motoristas dos caminhões-tanque.
Além disso, o posto deve ter equipes treinadas para conter incêndios, precisa ter alarme e também fácil comunicação com o Corpo de Bombeiros.
7. Zelar pelo meio ambiente
Para instalar um posto revendedor de combustível, é necessário tirar o licenciamento ambiental. As Resoluções nº 273, de 29/11/2000, e nº 319, de 4/12/2002, ambas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), tratam do licenciamento prévio para localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores.
8. Providenciar amostra-testemunha
O distribuidor fica obrigado a fornecer a amostra-testemunha mediante manifestação do revendedor varejista, no ato do recebimento dos combustíveis.
As amostras-testemunha poderão ser utilizadas, posteriormente à ação de fiscalização, como prova em defesa administrativa ou judicial.
9. Manter sempre equipamentos de análise e aferição
O posto revendedor varejista deve possuir e manter em perfeito estado de funcionamento os materiais para a realização das análises da qualidade dos produtos comercializados, medida-padrão de 20 litros aferida pelo Inmetro, régua medidora ou outro equipamento metrológico que permita a verificação dos estoques de combustíveis automotivos armazenados em seus tanques, e termodensímetro de leitura direta aprovado pelo Inmetro.
10. Garantir a qualidade do combustível comercializado
É obrigação do revendedor varejista garantir a qualidade dos combustíveis automotivos comercializados, recebendo o produto de caminhão tanque cujos compartimentos estejam com os bocais de entrada e saídas lacrados pela distribuidora ou pela ANP. O posto também deve manter em suas dependências o Boletim de Conformidade, expedido pela distribuidora da qual adquiriu a gasolina, referente aos seis últimos carregamentos recebidos.
11. Realizar análise dos produtos recebidos
A realização de análise dos produtos recebidos pelo posto revendedor é obrigatória.
Para fazer as análises, o revendedor varejista precisa preencher o Registro de Análise da Qualidade com os dados enviados pelo distribuidor de quem adquiriu os produtos.
12. Livro de Movimentação de Combustíveis
O Livro de Movimentação de Combustíveis deve ser usado para registro diário dos estoques e movimentação de compra e venda de produtos. Os Livros referentes aos seis últimos meses devem permanecer nas instalações do posto revendedor à disposição da ANP. O uso de formulários contínuos pode substituir o Livro, desde que sejam emitidos em relatórios diários numerados em seqüência e consolidados mensalmente em forma de livro.
13. Informar os consumidores sobre seus direitos e respeitá-los
O posto revendedor deve: garantir a qualidade dos combustíveis automotivos comercializados, alertar o consumidor, de maneira adequada e ostensiva, sobre a nocividade e periculosidade do uso inadequado do combustível automotivo, prestar informações solicitadas pelos consumidores sobre o combustível automotivo comercializado e exibir os preços dos combustíveis em um painel na entrada do posto revendedor, de modo destacado e de fácil visualização à distância, tanto durante o dia quanto à noite.
14. Realizar teste de qualidade
É obrigação do posto revendedor realizar análises dos produtos comercializados sempre que solicitados pelo consumidor. Para isso, o posto revendedor deve manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises.
O posto que não possuir os equipamentos necessários à verificação da qualidade, quantidade estocada e comercializada dos produtos, poderá ser multado no valor de cinco mil reais a cinquenta mil reais.
Acesse nosso site e veja mais informações na Cartilha do Revendedor de Combustíveis.