Fique atento aos prazos! O Ibama começou o recadastramento de pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais.
O objetivo é aperfeiçoar os serviços prestados às pessoas inscritas (jurídicas e físicas), bem como a outras instituições que utilizam o CTF/APP como referência de controle e fiscalização de atividades ambientais. O recadastramento visa também atualizar e subsidiar registros do CTF/APP para integração, especialmente, com outros sistemas de controle ambientais federais, estaduais e distritais.
O recadastro deve ser feito exclusivamente pela internet através do site, basta acessar o sistema com seu CNPJ ou CPF e senha.
Mas atenção: O recadastramento não poderá ser feito em qualquer unidade do Ibama. Nenhuma pessoa será credenciada ou autorizada a fazer o recadastramento para terceiros.
Depois de vencido o prazo, o acesso aos sistemas do Ibama será bloqueado para quem não tiver se recadastrado.
No recadastramento, as pessoas físicas e jurídicas também atualizarão os respectivos dados de segurança para acesso aos sistemas do Ibama, como registro de senha, pergunta de segurança e resposta de segurança.
Confira o cronograma abaixo:
Fonte: Ibama